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Locação de imóveis: Como a Covid-19 afeta isso?

11, Jun, 2020

Diante da atual situação que o país enfrenta, a locação de imóveis é um assunto bastante debatido. Afinal, este momento de quarentena tem afetado amplamente o setor imobiliário.

Os efeitos do COVID-19 são sentidos, sobretudo, nas regras que envolvem o aluguel de imóveis. Com a economia abalada, o setor precisou se adequar à situação para enfrentar o período.

É um momento preocupante e incerto, em que é preciso entender o que tem sido feito no setor. Tanto por parte dos proprietários, como também dos inquilinos, pois ambos são afetados pelas mudanças em relação à locação.

Para entender como esse setor tem enfrentado a pandemia, a Lorenzini reuniu neste texto todas as informações a respeito do assunto. Acompanhe:


Mudanças nas leis

O Projeto de Lei 1.179/20 foi apresentado ao Congresso Nacional como uma das medidas em relação à locação de imóveis durante a pandemia. Ele prevê a proibição do despejo pelo atraso de pagamento até 30 de outubro deste ano.

Atualmente, a PL está em trânsito para ser sancionada, visto que foi recentemente aprovada pelo senado. Para ter validade, é necessária a sanção presidencial.

Caso a PL seja aprovada pelo presidente, suspenderá as ações de despejos ajuizadas a partir de 20 de março. Nesta data, o legislativo decretou estado de calamidade em decorrência do contágio pelo novo coronavírus.

No entanto, é importante frisar que o projeto de lei não anula as obrigações legais do locatário. Sendo assim, ele deve cumprir com o pagamento mensal do aluguel e encargos referentes à multa e juros por atrasos.


O que fazer?

Mesmo com a pandemia, os contratos de locação de imóveis continuam vigentes. E com a renda apertada, os inquilinos sentem dificuldade em se organizar para manter em dia o aluguel.

Entre as alternativas, a postergação dos aluguéis de forma parcial e até mesmo total é uma das opções.

Ela pode ser colocada em prática de um mês para o outro, dando um respiro ao locatário para cumprir com essa pendência. Dependendo do caso, o proprietário pode prorrogar o prazo até que seja possível reverter a situação.

Mas é importante avaliar tudo antes de optar pela postergação do aluguel. Isso porque algumas modalidades não foram tão afetadas pela crise gerada pelo COVID-19.

É o caso dos funcionários públicos, por exemplo, cujos rendimentos não sofreram baixas até o momento. O mesmo vale para empresas de grande porte, em que o abalo econômico é menor.


Muito diálogo e negociação

A postergação do aluguel durante a pandemia é uma das opções buscadas pelos inquilinos atualmente.

É importante lembrar que o isolamento tem afetado a renda de muitas pessoas e boa parte da população enfrenta dificuldade para honrar as contas fixas. O panorama atual é a busca por parte dos locatários pela flexibilização dos aluguéis com os proprietários.

Para isso, é necessário que haja uma negociação entre locador e locatário a respeito de possíveis descontos na locação de imóveis.

Neste momento, a principal recomendação é manter uma relação de muito diálogo entre ambas as partes. Essa é a melhor forma de encontrar uma saída para enfrentar a situação, que seja confortável para os lados envolvidos. Normalmente, a imobiliária também entra no meio, atuando como um intermediário entre inquilino e proprietário.

Desde que a situação da COVID-19 no Brasil se agravou, o assunto deixou todos com uma enorme preocupação com o futuro. O mercado como um todo e os trabalhadores estão se adequando ao momento. Assim, a cobrança do aluguel também precisa se ajustar.


Ainda há procura pela locação de imóveis

A pandemia trouxe a realidade do isolamento social aos brasileiros. No momento, comércios e serviços de lazer são mantidos fechados, enquanto as pessoas precisam permanecer em casa.

Essa nova realidade temporária também mostrou, para alguns, a necessidade de residir em uma casa maior. Com o isolamento, muitos estão trabalhando e estudando em casa, além de atividades com a família, feitas no mesmo espaço. 

Assim, a locação de imóveis mais amplos e confortáveis tem aumentado, tornando a opção de alugar mais atrativa. Aqui na Lorenzini há alguns projetos com unidades disponíveis para locação, como os edifícios Vivacitta e Supremo, por exemplo.

Nossos empreendimentos são reconhecidos justamente pela oferta de espaço amplo. Enquanto a tendência no setor é de unidades cada vez menores, nossos apartamentos seguem a linha contrária.

As unidades do condomínio Vivacitta possuem 3 dormitórios, com 86 m². O mesmo vale para outros empreendimentos, veja a seguir:

·        Condomínio Stare com opções de 2 (98,47m²) ou 3 (104,96m²) dormitórios (apartamentos giardinos no térreo – opções de 2 dormitórios com 59,26m² com 1 vaga, 3 dormitórios com 72m² com 2 vagas e 2 dormitórios com 63,57m² com 1 ou 2 vagas);

·        Condomínio Contento com opções de 2 dormitórios e 66 a 69m², com 1 vaga na garagem;

·        Edifício Attuale com metragem de 56 e 57m² e 2 dormitórios, sendo um deles suíte;

·        E o Condomínio Supremo com unidades de até 67,92 m² e opção de 2 dormitórios.

 Além disso, os projetos da Lorenzini possuem o diferencial do lazer completo para sua família. Em cada um desses condomínios há uma série de itens de lazer disponíveis, para aproveitar sem precisar sair de casa.

Saiba mais sobre os empreendimentos disponíveis para locação em nosso site. Para acessá-lo, é só clicar aqui

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